segunda-feira, 4 de junho de 2007

Lúcio libre!


Juíza rejeita ações dos Maiorana




A juíza da 7ª vara penal de Belém, Odete da Silva Carvalho, rejeitou todas as quatro queixas-crimes propostas nessa vara por Ronaldo e Romulo Maiorana Júnior, principais executivos do grupo Liberal, baseado em Belém do Pará, e por uma das empresas da corporação, a Delta Publicidade, que edita o jornal O Liberal, contra o jornalista Lúcio Flávio Pinto. As deliberações foram resenhadas na edição de hoje (4) do Diário da Justiça do Estado.


As ações tiveram como pretexto artigos publicados no Jornal Pessoal, quinzenário alternativo que Lúcio edita há quase 20 anos. Algumas das matérias noticiavam e analisavam a agressão sofrida pelo editor em 21 de janeiro de 2005, praticada por Ronaldo Maiorana, diretor-editor corporativo do grupo Liberal, cuja emissora de televisão é afiliada à Rede Globo.

O jornalista foi agredido quando almoçava com os amigos num restaurante que funciona num parque público, onde também a Secretaria Estadual de Cultura tem sua sede, diante de pelo menos 150 pessoas. O agressor teve a cobertura de dois suboficiais da Polícia Militar, que há vários anos atuam como seus seguranças particulares.


Os Maiorana requereram à justiça o enquadramento de Lúcio Flávio Pinto na Lei de Imprensa, pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, que teria cometido nos artigos. Neles, além de se referir à agressão, o jornalista mostrava as origens do império de comunicação da família, o maior do Norte do país, seus procedimentos pouco éticos, e as mudanças na linha editorial conforme os interesses puramente comerciais, que levaram os veículos a criticar ou elogiar, dependendo do faturamento publicitário. A Companhia Vale do Rio Doce, o Banco da Amazônia e a Rede/Celpa foram apresentados como vítimas desse tipo de constrangimento.


Numa das ações, os autores se declararam ofendidos porque o jornalista se referiu à agressão que sofreu como espancamento. Não puderam negá-la, mesmo porque o fato foi reconhecido em outra ação pelo próprio Ronaldo,: ele aceitou pagar uma multa de 6,5 mil reais, estipulada pelo Ministério Público do Estado, em transação penal da qual foi o autor (na forma de cestas básicas destinadas a instituições de caridade), para se livrar do procedimento penal.

Mas os Maiorana disseram que houve “apenas” agressão e não espancamento. A diferença serviria de fundamento para o enquadramento legal e o ressarcimento pelo dano moral sofrido pelo agressor – e não espancador.


Mas a juíza Odete Carvalho entendeu, ao sentenciar uma das queixas-crime, que as afirmativas feitas por Lúcio Flávio Pinto em seu jornal “foram fundadas em fatos reais e amparadas pela tutela legal da Lei de Imprensa e da Constituição Federal, além de pautadas, exclusivamente, pelo interesse público”.

Em outras duas ações a magistrada não conseguiu identificar provas ou tipificação para punir o réu. E declarou perempta uma quarta ação porque o autor, Ronaldo Maiorana, mesmo intimado, não compareceu à audiência designada para ouvi-lo.


Essa foi a única vez em que um oficial de justiça conseguiu localizar um dos Maiorana: em todas as outras ocasiões, eles eram simplesmente barrados à frente da sede do jornal ou informados que os irmãos não estavam ou se encontravam viajando. Os Maiorana não compareceram a nenhuma das audiências de instrução dos processos, instaurados a seus pedidos.


As sentenças da juíza da 7ª vara penal contrastaram com as anteriormente lavradas e com decisões da juíza da 16ª vara penal em ações dos Maiorana – e de outros autores, contrariados por matérias do Jornal Pessoal – contra Lúcio Flávio Pinto.

A juíza Maria Edwiges de Miranda Lobato, titular da 16ª vara, que é a especializada nos crimes de imprensa na comarca de Belém, depois de se manifestar sistematicamente contra o jornalista, foi obrigada a reconhecer sua suspeição quando Lúcio Flávio argüiu sua tendenciosidade. Uma representação contra a magistrada ainda está sendo apreciada pela Corregedoria Metropolitana de Justiça.


As ações foram então redistribuídas. Além das que couberam à 7ª vara, há uma ação em tramitação perante a 3ª vara e outra na 10ª, ainda pendentes de decisão.

Os Maiorana também requereram indenização por danos morais e materiais, pelos mesmos motivos, em quatro ações protocoladas no fórum cível, duas das quais foram rejeitadas, por insubsistentes. Em todos os casos, cíveis e penais, eles têm recorrido à instância superior, do tribunal de justiça.

2 comentários:

Anônimo disse...

Ana,
Sinto-me com a alma mediamente lavada com esta decisão. São ações que ainda nos fazem acreditar na justiça. Este "povo" que pensa que tudo pode um dia encontra um soldado para enfrentá-los: viva o grande guerreiro lúcio flávio!!!

Oswaldo Chaves - Paraense

Anônimo disse...

O Império da chantagem e da ameaça está ruindo engolido pela própria arrogância deles.Um exemplo vivo do "aqui se faz aqui se paga ". Comenta-se que é a "praga do tambor".