sábado, 11 de fevereiro de 2012

Justiça Federal indefere ação popular contra Ophir Cavalcante


A juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite, da 2ª Vara de Justiça Federal, indeferiu e mandou arquivar a Ação Popular contra o advogado
Ophir Cavalcante Jr, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

 
No entendimento da magistrada, a ação protocolada na Justiça Federal do Pará teve o único objetivo de atingir a reputação do presidente da OAB, já que não indica os réus no processo, que neste caso, deveriam ser os reitores da Universidade Federal do Pará (UFPA) que concederam as licenças, sem remuneração, a Ophir Cavalcante do cargo de professor da instituição.

 
A ação foi protocolada em novembro do ano passado pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos, que fazem
parte do grupo do advogado Jarbas Vasconcelos, presidente afastado da OAB do Pará por conduta irregular, segundo foi apurado no processo de
intervenção deflagrado em função das denúncias que pesaram sobre a gestão de Vasconcelos.

 
Inicialmente, a magistrada pediu aos requerentes que corrigissem a petição inicial, indicando quem, afinal, seriam os réus no processo,
porém, os aliados de Jarbas Vasconcelos mencionaram apenas um dos reitores, e continuaram a focar as denúncias na pessoa de Ophir Cavalcante, a quem eles também pediam à Justiça para obrigar o ressarcimento de possíveis prejuízos ao erário público, quando, na
realidade Ophir está licenciado sem vencimentos da UFPA, de acordo com o que determinam as leis vigentes.

 
Para Ophir, “a decisão da Justiça Federal atesta que a Ação Popular ajuizada era temerária e sem sustentação legal, demonstrando, uma vez
mais, que o objetivo dos autores não era de defender o erário, mas de atingir a honra de um cidadão usando a Justiça Federal como
instrumento, o que fere a dignidade da advocacia e da própria Justiça sujeitando os autores às sanções penais e administrativas cabíveis",
afirma o presidente da OAB.
 

(Fonte: Assessoria de Imprensa de Ophir Cavalcante)

Um comentário:

Anônimo disse...

Isso é comum em defesas nas quais se busca fugir do mérito.